REGULAMENTO

REGULAMENTO 1º HACKATHON EM SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – “COMBATE À DENGUE”

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), em parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS) e a Universidade de Brasília (UnB) por meio do Sindicato da Indústria da Informática do Distrito Federal (SINFOR), informa que estão abertas as inscrições do 1º Hackathon em Saúde Pública do DF.

O objetivo do 1º Hackathon em Saúde Pública do DF – “Combate à Dengue” é reunir profissionais, como programadores e designers, e estudantes de áreas relacionadas ao desenvolvimento de aplicativos web para computadores ou dispositivos móveis. O molde será de uma maratona de desenvolvimento de inovações tecnológicas para a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde ( FEPECS) que seja relacionado ao controle, prevenção, previsão e educação da sociedade sobre a Dengue.

As inovações tecnológicas (protótipos) vencedoras da maratona serão contempladas, em um segundo momento pós-evento, com recursos financeiros para execução das etapas de desenvolvimento e implementação da solução durante um período de 6 (seis) meses.

O período de inscrição será de 02 de dezembro a 8 de dezembro de 2019.

 

 1. DO OBJETIVO

1.1. O 1° Hackathon em Saúde Pública no Distrito Federal – “Combate à Dengue”, cuja ideia é pensar a inovação de forma a gerar benefícios diretos para a população do Distrito Federal, por meio da construção de uma solução no formato de aplicativos web para computadores ou dispositivos móveis, onde os usuários de diferentes faixas etárias e níveis de escolaridade possam simultaneamente alimentar e utilizar os serviços do mesmo.

1.2. Os protótipos elaborados no dia do evento e posteriormente a execução das propostas vencedoras de aplicativos e inovações tecnológicas para o Sistema de Saúde do DF, deverão ser desenvolvidas observando as modalidades (i) aplicativos móveis ou (ii) sistemas web em relação ao tema proposto para a presente edição: Combate à Dengue – controle, prevenção, previsão e educação sobre a Dengue. Vejamos um exemplo: “Através da construção desse aplicativo, qualquer pessoa pode relatar focos possíveis para Dengue próximo à sua residência ou em seu trajeto do dia a dia (fazendo uma fotografia pelo aplicativo, descrevendo o endereço e o local) Essas informações serão gerenciadas por uma sala de controle localizada na FEPECS.  Exemplo 2:  O usuário relatará respostas a uma plataforma referentes a seus sintomas sugestivos para a doença e em seguida receberá orientações através do aplicativo.

1.3. As soluções desenvolvidas pelas equipes devem obrigatoriamente conter um aplicativo mobile e uma plataforma de gestão para o sistema. Vale ressaltar que os códigos fontes e o manual de configuração/instalação devem ser entregues pelas equipes premiadas para receberem o prêmio.

 

2. DAS DATAS E LOCAL

2.1. O 1° Hackathon em Saúde Pública no Distrito Federal – “Combate à Dengue” acontecerá dos dias 09 de dezembro a 13 de dezembro de 2019, alinhado à uma programação a ser seguida pelos participantes.

2.2 O evento será realizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro Edifício CDT, Brasília – DF, CEP: 70904-970.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Só poderão se inscrever e participar do Hackathon pessoas físicas, com idade igual ou superior de 16 (dezesseis) anos.

3.2. Importante destacar que o número de vagas para o Hackathon é limitado a 100 (cem) participantes, divididos em até 20 (vinte) equipes, cada equipe composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) indivíduos, cabendo aos participantes dividirem-se em equipes e se inscreverem.

3.3. As inscrições serão no período de 02 de dezembro de 2019 à 8 de dezembro de 2019, até as 18:00h, horário de Brasília, através de link específico, após o preenchimento de formulário próprio e mediante aceite online do Regulamento.

3.4. A inscrição poderá ser realizada de forma individual (com posterior agrupamento em equipes aleatório) ou por equipe previamente formadas. Na eventualidade de inscrição individual, a validação dessa inscrição ficará condicionada ao agrupamento de participantes individuais no dia 09 de Dezembro de 2019 logo após a Abertura do evento.

3.5. Interessados que, porventura, não possam participar do evento, poderão ficar em nossa base de dados para participação em eventos futuros. Fica consignado, contudo, que a organização do Hackathon não faz qualquer declaração, nem se obriga, de qualquer maneira, perante os inscritos no cadastro, à reserva de vaga em relação a qualquer evento, fato ou ato futuro.

3.6. Se o número de equipes for superior a 20 (vinte), só serão aceitas as inscrições das primeiras 20 equipes, ficando as demais em fila de espera, aguardando eventual desistência.

3.7. Ainda sobre as equipes, é recomendável que em cada uma delas conste pelo menos um participante com conhecimentos e/ou experiência em Programação e Desenvolvimento de aplicativo web ou mobile (back-end), ou participante na área de Design UX, Design digital ou Full Stack Design (front-end). Para todos os efeitos, o Hackathon não se limita à alunos ou profissionais da área, estando aberto para que a sociedade e qualquer indivíduo que se sinta preparado possam participar e apresentar soluções, juntamente com seu grupo.

3.8. O interessado fica ciente de que a sua inscrição para participação no 1° Hackathon em Saúde Pública no Distrito Federal – “Combate à Dengue” será feita somente através do site http://hackathon.brasiliamaisti.com.br/

 

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação no Hackathon é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.

4.2. A confirmação dos candidatos que forem deferidos será realizada na abertura do evento, dia 09/12, às 08:30h no Auditório do CDT/UnB, no Campus Darcy Ribeiro.

4.3. Todos os participantes devem, obrigatoriamente, estar presente na Abertura do evento, no dia 09/12/2019 às 08h30 no Auditório do CDT/UnB, no Campus Darcy Ribeiro.

4.4. Os participantes devem dispor de seus próprios equipamentos (no mínimo um notebook) para realização das atividades do Hackathon. A responsabilidade pelo transporte e segurança de tais equipamentos, bem como a utilização dos mesmos durante todo evento, fica por conta de cada participante.

4.5 A equipe organizadora do Evento determinará oportunamente a melhor forma de individualizar cada equipamento correspondente ao respectivo participante. Quaisquer normas de segurança ou de identificação de equipamentos deverão ser rigorosamente seguidas pelos participantes. A internet disponibilizada no evento será via “cabo de rede” e acesso via Wi-Fi.

4.6. Vale ressaltar que pelo menos um integrante de cada equipe deve estar, obrigatoriamente, na programação do evento, seja ela: Abertura, Palestra, Mesa-Redonda ou Espaço Maker. Com isso, a equipe deve ter obrigatoriamente um representante dentro do Espaço destinado para o Hackathon (Espaço Maker), das 09h00 às 21h00 nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019 e das 09h00 às 16h00 do dia 13 de dezembro de 2019. A inobservância desta regra implica a desclassificação da equipe.

 

5. PROGRAMAÇÃO PREVISTA

5.1. A programação do 1° Hackathon em Saúde Pública no Distrito Federal – “Combate à Dengue” compreende palestras, mesas-redondas, brainstorming, entretenimento, mentorias e avaliações para a seleção das melhores soluções tecnológicas desenvolvidas. A programação completa será divulgada no endereço http://hackathon.brasiliamaisti.com.br/ e estará sujeita à alteração, se necessário for. Lembrando que pelo menos um representante de cada equipe deve participar de todas as programações, devido ao conteúdo abordado ser de extrema importância para o desenvolvimento da solução tecnológica.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. Não serão aceitos projetos prontos ou que já estejam iniciados antes do início oficial do evento. Caso seja identificado um projeto fora das especificações, os participantes serão desclassificados.

6.2. Os grupos participantes deverão, ao final do Hackathon, preparar uma apresentação, no formato “elevator pitch” com duração de até 10 (fez) minutos para a banca avaliadora, que será composta por representantes da FAPDF, FEPECS e UnB, a serem informados oportunamente sobre o que foi criado durante o período de imersão, ou seja, deverão apresentar o resultado do desenvolvimento do projeto proposto, em qualquer formato que seja viável para uma avaliação efetiva e objetiva.

6.3. Em relação à metodologia utilizada para condução do Hackathon, será abordado todo o contexto da criação de um novo sistema, partindo-se da premissa de controlar, prevenir, realização a previsão e estimular a educação da sociedade sobre a Dengue. O conteúdo do Hackathon deverá abordar a Validação de Problema, Modelagem de Negócio, Proposta de Valor, Prototipagem, etc.

6.4. Serão consideradas vencedoras pela comissão julgadora apenas 03 (três) equipes tendo por base os seguintes critérios: aplicação e aderência ao tema proposto: controle, prevenção, previsão e educação da sociedade sobre a Dengue; criatividade; execução da apresentação; inovação no mercado; viabilidade de execução da solução tecnológica proposta.

 

7. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. O participante deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida em decorrência da participação no evento. Da mesma forma, a organização se compromete, desde já, a manter sigilo total sobre todos os dados enviados pelos participantes. O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da organização, que poderá utilizá-lo, sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que melhor lhe aprouver. O participante autoriza a organização a divulgar seu nome e o título do projeto, tal qual informado na ficha de inscrição, para fins estatísticos e de divulgação dos resultados do 1° Hackathon em Saúde Pública no Distrito Federal – “Combate à Dengue”.

 

8. REGRAS DE CONDUTA

8.1. Os responsáveis pelo 1º Hackathon em Saúde Pública do DF – “Combate à Dengue” quer proporcionar o ambiente mais criativo, divertido e inovador possível, mas para isso é extremamente importante que cada um aja com o máximo de respeito e civilidade. Por isso, é importante que o participante observe atentamente todas as instruções informadas pela equipe antes e durante o desenrolar do evento, sempre de forma imediata. A inobservância das instruções poderá ocasionar o imediato cancelamento da inscrição do participante, seja antes, seja durante o evento, sem possibilidade de nova inscrição. É absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o evento, por razões óbvias, bem como a utilização indevida de quaisquer drogas ou medicamentos.

8.2. Deve ser ressaltado que, durante o evento, qualquer atividade que seja considerada suspeita deverá ser imediatamente informada a qualquer dos membros da equipe do evento e/ou ao pessoal designado para a segurança.

8.3. Eventuais incidentes ocorridos durante o evento, envolvendo quaisquer aspectos relativos a comportamento dos participantes e/ou descumprimento das instruções passadas pela organização serão resolvidos de forma soberana e irrecorrível pela própria equipe do Hackathon, exceto naquilo que ultrapasse a sua competência legal.

 

9. POLÍTICA DE REDE E SEGURANÇA

9.1. Os participantes terão acesso gratuito à internet durante o evento, bem como a recursos de rede. A equipe organizadora do Hackathon disponibilizará, oportunamente, instruções para o acesso à rede. Note-se que a rede será continuamente monitorada durante a realização do evento, por motivos de segurança, pelo que o participante deverá utilizar os recursos disponíveis única e exclusivamente para finalidades específicas do Hackathon. Utilização diversa do previsto deverá ser previamente autorizada pela equipe organizadora, não sendo tolerada qualquer utilização desvirtuada ou considerada ilícita pelos participantes, cabendo discricionariamente à equipe organizadora o julgamento e providências referentes a cada caso, de forma absolutamente soberana e irrecorrível.

9.2. Os participantes não poderão usar os serviços para violar a segurança ou a integridade de qualquer rede, computador ou sistema de comunicação, aplicativo de software ou dispositivo de rede. As atividades proibidas incluem, mas não estão restritas a: acesso não autorizado, interceptação, falsificação de origem, negação de serviço (DOS) e interferência internacional.

 

 10. DIREITOS DE TERCEIROS e DIREITOS SOBRE O PRODUTO DESENVOLVIDO.

10.1. Os participantes, durante o evento, deverão respeitar direitos de terceiros, em especial direitos autorais e direitos de propriedade intelectual. Os participantes, e nunca a organização, serão responsabilizados por quaisquer violações de direitos de terceiros.

10.2. A organização se reserva o direito de regresso ou, quando aplicável, de denunciação à lei (ou outra forma de intervenção de terceiros aplicado ao caso concreto) em razão de questionamentos que venha a sofrer por descumprimento deste item por parte dos participantes.

10.3. Os participantes do evento cedem e transferem totalmente toda a propriedade intelectual decorrente das soluções desenvolvidas pelas equipes durante a participação no evento, tanto referente ao aplicativo mobile desenvolvido, quanto em relação a plataforma de gestão para o sistema, incluindo, os códigos fontes e o manual de configuração/instalação entregues pelas equipes premiadas para receberem o prêmio.

10.4 A FEPESC poderá, a seu critério, realizar a proteção, em nome próprio, dos direitos de propriedade intelectual referentes às soluções desenvolvidas pelas equipes durante a participação do evento, resguardados os direitos morais relativos aos respectivos participantes, que serão incluídos na proteção como autores/inventores/criados/melhoristas.

 

11. RESPONSABILIDADE LIMITADA

11.1. A responsabilidade da organização é limitada à organização e execução do evento, na forma definida nesse informativo.

11.2. A organização não será responsável por quaisquer prejuízos e danos sofridos pelos participantes, que não tenham sido provocados direta e culposamente pela mesma. Por esta razão, a organização recomenda, por razões de segurança, que os participantes não deixem a área destinada ao Evento.

11.3. A equipe organizadora não está habilitada a intervir, nem será responsabilizada, por quaisquer fatos que ocorram fora do espaço designado ao evento e/ou que não guardem relação com o mesmo. O Evento poderá ser suspenso, adiado ou cancelado por qualquer razão, desde que devidamente motivado.

11.4. Nenhuma das disposições deste regulamento gera qualquer direito ou expectativa de direito ao participante, com referência a qualquer objeto.

 

12. DAS PREMIAÇÕES

12.1. O 1º Hackathon em Saúde Pública do DF – “Combate à Dengue” premiará os 03 (três) melhores projetos desenvolvidos durante o evento e julgará conforme os critérios estabelecidos.

12.2. No dia 13 de dezembro às 19h00, será iniciado o encerramento, de acordo com a programação e no mesmo local do evento, será realizada a cerimônia de premiação com a presença de todos os participantes.

12.3. O julgamento dos projetos será feito em uma única etapa, sendo concedida uma Premiação Principal para o projeto vencedor, que será conhecido no último dia do evento, conforme programação a ser oportunamente divulgada.

1º Lugar – prêmio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a equipe.

2º Lugar – prêmio de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a equipe.

3º Lugar – prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) para a equipe.

12.4. Os participantes vencedores não terão seu prêmio negociado ou substituído por qualquer outra espécie de bens ou serviços.

12.5. A premiação envolve possível colaboração por 6 meses para o desenvolvimento e consultoria dos aplicativos e o apoio para a participação e divulgação em ao menos um evento de divulgação cultural, científica e tecnológica durante o ano de 2020.

 

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela organização do evento.

13.2.  Os participantes inscritos são responsáveis por acompanharem a programação, os resultados e eventuais alterações no evento.

13.3. A participação no 1º Hackathon em Saúde Pública do DF, através da efetivação da inscrição, conforme definido neste Regulamento, bem como o posterior aceite online, implicam o conhecimento e total aceitação de todos os itens deste Regulamento.

13.4. A aceitação online dos termos deste Regulamento, pelos participantes, condição prévia para a participação regular no Hackathon, também implicará a expressa autorização e licenciamento gratuitos, mundiais, livres de pagamento de royalties, por prazo indeterminado, à organização, a qualquer das empresas apoiadoras do evento, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma, publicação, transmissão, emissão, distribuição e comunicação ao público por quaisquer meios e em quaisquer formatos de:

1) nome, imagem, vídeo e voz dos participantes, que poderão ser gravados durante o período de participação neste evento, a critério da equipe organizadora;

2) divulgação do escopo, conteúdo e funcionalidades do projeto vencedor. Os participantes vencedores ou qualquer dos participantes não terão direito ao recebimento de quaisquer valores, seja a que tempo e/ou a que título for, em virtude de qualquer forma de utilização, divulgação e reprodução do produto desenvolvido.

13.5. Os participantes declaram, ainda, que qualquer funcionalidade dos respectivos projetos, bem como os próprios projetos desenvolvidos para a participação neste evento, não ofende ou venham a transgredir quaisquer direitos de terceiros, especialmente direitos de propriedade intelectual, e que não são ofensivos, injuriosos, difamadores, nem são de qualquer forma ilegais ou ilícitos.

13.6. Não serão aceitas soluções tecnológicas copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação do respectivo participante e/ou equipe.

13.7. A FEPECS não se responsabiliza pelo uso de bases de dados públicos e/ou privados pelos participantes do Hackathon em Saúde, exceto aquelas que serão fornecidas pelo comitê executivo para o desenvolvimento das soluções.

13.8. Este regulamento estará disponível no endereço http://hackathon.brasiliamaisti.com.br/ para qualquer finalidade.

13.9  Os casos omissos não previstos neste regulamento serão julgados pela equipe organizadora do 1º Hackathon em Saúde Pública do DF.

 

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